Portáteis Acer ao desbarato!
Segundo a Tek.sapo:
Mais importante ainda, diz o Juíz, é que a venda do PC deve vir com facturas separadas, para o hardware e pro software:
Alguém sabe como é que é por cá? Podemos exigir facturas separadas?
Um juiz francês deu razão a um cliente da Acer que ao comprar um PC exigiu à empresa o reembolso do valor pago pelo sistema operativo, já que preferia ter acesso a uma máquina sem software pré-instalado. A marca negou-se e o cliente recorreu à justiça que considerou legitimo o seu pedido.
O equipamento em questão custou 700 dólares que segundo a decisão do juiz passarão a menos de metade com o desconto de 180 dólares do sistema operativo, 70 dólares do Microsoft Works, 50 do PowerDVD, 45 dólares pelo Norton anti-virus e 43 dólares pelo NTI CD Maker. A este valor junta-se uma indemnização pela recusa em atender o pedido do cliente, adianta o Noticias Dot.
Mais importante ainda, diz o Juíz, é que a venda do PC deve vir com facturas separadas, para o hardware e pro software:
À decisão o juiz acrescentou que a venda de hardware e software devem ser feitas de forma separada e até com recurso a facturas separadas, pelo que o cliente tem todo o direito a ser reembolsado pela utilização que não solicitou do software incluído no equipamento.
Alguém sabe como é que é por cá? Podemos exigir facturas separadas?
6 comentários:
27 setembro, 2007 20:11
Se podemos exigir facturas separadas ou não, eu não sei, mas que deveríamos, isso eu tenho a certeza. Afinal, não é de bom grado que pago softwares (e outras porcarias) que não utilizo.
Digo sempre não, àquilo que me querem impor.
27 setembro, 2007 20:20
O que eu sei é que existem empresas mais pequenas que só vendem montado o computador sem software, com um preço total à volta dos 400 euros. Ou menos consoante o material que se escolha, mas aí já é preciso ter conhecimentos do assunto.
Em grandes superfícies creio que não aceitariam isso a não ser bem conversado.
Facturas separadas mesmo com software e hardware duvido que aceitem fazê-lo embora pense que é ilegal recusarem-se a fazê-lo.
O problema é depois obrigar a grande superfície a "unbundle" a coisa...
27 setembro, 2007 21:28
Essa notícia é ótima, assim como o jeito gnu de fazer este calculo:
echo "700-(180+70+50+45+43)" | bc
:)
27 setembro, 2007 23:47
Um pouco offtopic: aconselho o pessoal a fazer queixas na Alta Autoridade para a Concorrência (há formulário online), por nos ser impingido o Vista quando se compra um portátil em 99% das lojas.
Eu já fiz queixa
28 setembro, 2007 00:36
Também já apresentei queixa. Basta preencher este formulário: http://www.autoridadedaconcorrencia.pt/queixas/principal.asp
Não sei até que ponto cá em Portugal podemos pegar nisso, mas devíamos poder. Se compro uma coisa na qual posso mexer depois de a ter, alterar, etc, porque não requisitar a remoção do que não pretendo?
28 setembro, 2007 12:47
É bom rever as fontes.
Então agora o Juízes Franceses aplicam multas em USD?
O caso é real e verdadeiro. Agora os nºs apresentados são "câmbios". Para quê?
Nós por cá usamos Euros e foi em Euros que a multa foi aplicada.
Uma informação assim pode "distorcer" os valores em causa.
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